Cidadão Armado - PESSOAS DE BEM PODEM SE DEFENDER
Esperamos que esta petição altere a Lei 10.826/03 no que segue abaixo:
CAPÍTULO II
DO REGISTRO
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado, independentemente de efetiva necessidade, deverá atender aos seguintes requisitos:
§ 9º O civil pode adquirir porte ou posse de arma de fogo independente de efetiva necessidada, por sua mera vontade, desde que cumpra os requisitos acima.
Art. 11-A. A comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo atestadas por instituição de ensino policial.
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei e para os estabelecimentos cadastrado ao SINARM.
Anúncio do administrador deste websiteEncerrámos esta petição e removemos as informações pessoais dos signatários.O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia exige uma razão legítima para armazenar informações pessoais e que as informações sejam armazenadas pelo menor tempo possível. |