Cidadão Armado - PESSOAS DE BEM PODEM SE DEFENDER

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Esperamos que esta petição altere a Lei 10.826/03 no que segue abaixo:

 

CAPÍTULO II

DO REGISTRO

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado, independentemente de efetiva necessidade, deverá atender aos seguintes requisitos:

§ 9º O civil pode adquirir porte ou posse de arma de fogo independente de efetiva necessidada, por sua mera vontade, desde que cumpra os requisitos acima.

Art. 11-A. A comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo atestadas por instituição de  ensino policial.

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei e para os estabelecimentos cadastrado ao SINARM.