Aumento das mensalidades 2013 no Colégio Visconde de Porto Seguro
ILMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. GILBERTO NONAKA
PROMOTORIA DO CONSUMIDOR DE SÃO PAULO – CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N° 14.161.2104/11
2º P.J. COLÉGIO VISCONDE DE PORTO SEGURO
Ref. Ação Civil Pública n. 583.00.2012.135714-4
Os PAIS DE ALUNOS DO COLÉGIO VISCONDE DE PORTO SEGURO, abaixo assinados, já qualificados nos autos do Inquérito Civil em epígrafe, tendo em conta a ocorrência de fatos novos de caráter relevante para a ação em referência e no intuito de colaborar para o bom desempenho das atribuições constitucionais desse respeitável órgão do Ministério Público de São Paulo, vem expor o que segue:
1. O Colégio Visconde de Porto Seguro comunicou aos pais, no mês de novembro passado, os valores das anuidades escolares propostos para o ano de 2013, conforme documento que segue anexo a esta.
Observa-se que foi aplicado, sobre os valores cobrados no ano de 2012, um aumento de 9,15%. Acima, portanto, do INPC, que ficou em 6,2% no mesmo ano.
2. Nas informações postas à disposição dos pais, a título de fundamentação para o aumento proposto, o Colégio reitera o seu comportamento de 2011, ao insistir na apresentação de despesas que não servem de fundamento ao aumento superior ao índice corrente de inflação, como é o caso, por exemplo, da menção à compra de equipamentos pedagógicos e investimentos em segurança.
Em uma leitura preliminar, tomamos a liberdade de destacar, para a sua consideração, alguns pontos que nos chamaram a atenção:
A) Comparando-se os valores 2013 X 2012, para Valinhos, para 2 opções de pagamento: à vista e em 12 parcelas ( planilha em anexo ), constata-se que o desconto para pagamento à vista diminuiu: era de 5%, e agora é de 3,7%. Sendo assim, é possível concluir que o reajuste de 9,15% aplica-se somente para pagamento em 12 parcelas. Para o pagamento à vista, o reajuste foi de 10,59%.
B) A planilha de custos apresentada pelo Colégio neste ano é diferente da planilha apresentada no ano passado. Há itens que lá não constaram, como, por exemplo, "despesas pedagógicas". Já as "despesas com pessoal" não foram abertas, e algumas informações não foram divulgadas, como o "número de alunos não pagantes". É importante considerar que a alteração de padrão das informações, bem como a deficiência de dados, dificultam ou mesmo inviabilizam a análise da legalidade do aumento proposto, já que tornam impossível a análise comparativa dos dois anos.
C) Deixando registrada a dificuldade em concluir uma análise mais detalhada das planilhas apresentadas, parece que se avaliarmos os "grandes números", pode-se observar o seguinte:
a) Aumento da "Receita" de R$ 191.415.060,00 para R$ 201.966.682,00;
b) Aumento das "Despesas com Pessoal" de R$ 156.786.431,00 para R$ 163.884.364,00 (apenas 4,53 %, naquilo que é alegado como sendo o principal custo do Colégio)
c)"Despesas Gerais e Administrativas": A princípio estas despesas reduziram (R$ 43.368.557,00 para R$ 33.558.315,00). Mas este número fica mais difícil de avaliar, pois foram retirados a depreciação, os impostos e os aluguéis, e incluídas as “despesas pedagógicas”. Se forem retirados estes 3 itens dos cálculos de custos do ano de 2012, então fica: 2012 = R$ 32.864.399,00, contra 2013 = R$ 33.558.315,00; ou seja, as "Despesas Gerais e Administrativas" subiram 2,11 %. Este cálculo pode, contudo, estar prejudicado, diante da falta de dados para análise mais acurada, como ressaltamos acima.
d) Redução no "Número de alunos Pagantes" de 8.521 para 8.233;
e)"Resultado Operacional": o lucro previsto subiu de R$ 1.132.072,00 para R$ 4.524.003,00.
3. Pode-se chegar, pelo exposto, a uma conclusão preliminar, ainda passível de melhor análise e cálculo segundo esclarecimentos a serem prestados pelo Colégio: a folha de pagamento subiu 4,53% e as demais despesas subiram 2,11 %. O Colégio reajustou em 9,15% (em 12 parcelas) e em 10,59% (à vista). Não há, mais uma vez, nas informações prestadas pelo Colégio, justificativa legal para o aumento praticado.
4. Não podemos deixar de notar que o Colégio ignora, mais uma vez, a ordem legal; faz pouco da ação judicial que corre para a discussão dos valores cobrados no ano de 2012 e, com esse procedimento, vai criando uma realidade de abusos reiterados que poderá tornar, pelo transcurso do tempo, praticamente irreparável o dano causado aos consumidores - pais que prezam pela boa educação dos seus filhos, mas que não descuidam de exigir o respeito aos seus direitos tão arduamente conquistados e garantidos por lei.
5. Ressaltamos ainda que a data limite para a entrega dos contratos assinados em Secretaria do Colégio, para o ano de 2013, foi a sexta-feira, dia 09/11. Sendo assim, muitos pais entregaram a via assinada do contrato com a ressalva de discussão dos valores contratados.
Assim que tomou conhecimento das ressalvas, o Colégio, em mais uma demonstração de arbitrariedade e desrespeito ao direito do consumidor, encaminhou mensagens pessoais a cada um dos responsáveis pela assinatura dos contratos, exigindo que comparecesse em secretaria, para assinatura de nova via, sem qualquer ressalva, sob pena de desconsideração dos contratos já assinados e consequente prejuízo à matrícula dos alunos a que diziam respeito.
Nesse contexto e tendo em conta o interesse primeiro de manter os seus filhos no Colégio, os pais procederam à assinatura de nova via, apresentando documento separado com a ressalva de discussão dos valores na ação civil pública em epígrafe, tudo conforme documentos anexos.
6. Evidencia-se, portanto, mais uma vez, neste ano, a imposição de aumento abusivo por parte do Colégio, o qual, a par de se constituir em mais uma violação da lei, veio somar abuso aos valores já cobrados ao longo de todo o ano de 2012, inobstante o curso da ação civil pública proposta justamente para promover a adequação dos valores atualmente cobrados, os quais já são sabidamente ilegais.
Considerando todo o exposto, pensamos, com todo o respeito, que estamos diante de uma situação que pode justificar um novo pedido judicial ou mesmo alguma providência de natureza administrativa em face do Colégio. Tudo de maneira a garantir a efetividade e a utilidade do provimento jurisdicional na ação em curso, garantindo-se que o aumento para o ano de 2013, qualquer que seja, não possa ser calculado sobre valores ainda discutidos, causando ainda maiores prejuízos às mais de 2000 famílias que representaram ao Ministério Público de São Paulo, para proteção do seu direito de consumidor contratante de serviços educacionais.
Pedimos a sua consideração para o que foi acima informado e colocamo-nos à sua disposição, para auxiliar no que for preciso, para o fim de garantir a manutenção dos valores das mensalidades cobradas pelo Colégio dentro dos parâmetros legais aplicáveis.
Valinhos, 24/03/2013.
ANEXOS
I – Comunicado das mensalidades 2013;
II – Planilha de Custos publicada no site do Colégio;
III – Via do contrato assinada com a ressalva;
IV – Mensagens determinando a assinatura dos contratos sem ressalva.
Rodrigo Pretola Contactar o autor da petição
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