Pela alteração do PL 6602, contra retrocessos aprovados na Câmara
Carta ao Senado
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as)
Ref: Sugestão de projeto de lei que proíba testes em animais para cosméticos e rejeição do PL 6602/133
Tramita atualmente no Senado o PLC 6602/13, que altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.
Ocorre que o substitutivo ao projeto de lei original contraria totalmente o que foi proposto no projeto de lei original, de autoria Deputado Federal Ricardo Izar. O projeto de lei original vedava a utilização de animais em testes para fins cosméticos, e vinha ao encontro dos anseios da sociedade que não tolera mais a crueldade imposta aos animais, não apenas na indústria cosmética, mas em tantos outros segmentos. Porém, seu substitutivo afronta nossos anseios e não apenas regulamenta, mas perpetua a vivissecção animal, no momento em que autoriza seu uso por um prazo de cinco anos após cada validação alternativa. Além disso, o referido substitutivo afronta os direitos dos animais já conquistados na Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, criando uma excludente de ilicitude em relação ao parágrafo 1º do art. 32, que considera crime a utilização de animais a partir do momento em que haja recurso alternativo validado. Até mesmo a ANVISA só obriga os testes quando não houver métodos alternativos aprovados.
Lembramos ainda que a União Europeia, a Índia e Israel aboliram esse tipo de teste cruel. Estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul também aboliram a vivissecção animal para cosméticos, provando que tais procedimentos são dispensáveis e, como prova disso, temos uma vasta lista de empresas, nacionais e internacionais, que não se utilizam desta prática.
A abolição dos testes em animais para fins cosméticos é uma tendência mundial, e a prática de testes para a indústria de cosméticos vem sendo cada vez mais questionada no meio acadêmico e pela população em geral, seja por questões éticas, seja por questões científicas.
Acreditamos que as empresas podem garantir a segurança de seus produtos, escolhendo entre milhares de ingredientes existentes que possuem uma longa história de uso seguro, juntamente com o uso de um número crescente de métodos alternativos que não envolvem o uso de animais.
Embasados de estudos e artigos publicados, com o conhecimento de que já existem técnicas alternativas suficientes que embasam a abolição da vivissecção animal para fins cosméticos, sugerimos a rejeição do substitutivo ao PL 6602/13 e a apresentação de um novo projeto de lei com a seguinte redação:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica vedada a utilização de animais de qualquer espécie para testes de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, bem como ingredientes utilizados em sua formulação.
Art. 2º Serão reconhecidas, pelas autoridades brasileiras, como métodos substitutivos à experimentação animal, todas as técnicas alternativas reconhecidas pela União Europeia, pelos Estados Unidos da América ou por algum dos organismos internacionais de validação aos quais o Brasil se vincula.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Com estima e consideração, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Ref: Sugestão de projeto de lei que proíba testes em animais para cosméticos e rejeição do PL 6602/13
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