Abaixo-assinado pela não junção das turmas no 3º Ano EM Objetivo Barão Geraldo

Campinas, 27 de novembro de 2024

Prezados Srs.

Fernanda Carone
Diretora Escolar do Colégio Objetivo- Barão Geraldo

Professor Carlos Ramos
Coordenador Pedagógico do Ensino Médio

Professora Érika Ferro
Orientadora Pedagógica do Ensino Médio

Nós, pais e responsáveis, abaixo assinados, dos alunos de 2º ano do Ensino Médio (2EM), viemos, mais uma vez, expressar o nosso descontentamento com a fusão das atuais turmas 2EM 1 e 2EM 2 em uma única turma para o ano escolar 2025 (3EM), bem como solicitar revogação de tal decisão administrativa. Para embasar a nossa solicitação, respeitosamente, apresentamos os argumentos abaixo. Ao final do documento, acrescentamos Anexo com as opiniões e comentários dos responsáveis e dos alunos sobre a experiência com a união das turmas.

 

Elementos estruturais

Conforme diretrizes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, deverá ser considerado um máximo de 40 alunos para cada classe de Ensino Médio. Em sua representação, a Diretoria de Ensino em região Campinas Leste, que também representa as escolas particulares perante a Secretaria Estadual de SP em Campinas, igualmente estipula que a lotação máxima de sala deve ser de 40 alunos e, quando justificado perante essa secretaria, seria permitido um aumento de 10% (total de 44 alunos), desde que a estrutura física disponível assim o permita. Quais os motivos para um aumento de 50% do número máximo de alunos em sala?

Entre várias questões muito importantes da legislação referente à estrutura física da sala de aula, existe a exigência de espaço físico mínimo por aluno de 1,2 m², distância mínima para o professor de 1,5 m desde a parede da lousa e espaço de 2,5 m até a primeira fileira de carteiras, permitindo, nestas dimensões, espaço de movimentação do professor entre lousa, mesa com cadeira e circulação, assim como o ângulo e o foco de visão do aluno.

No Plano Escolar do Colégio Objetivo 2024, a que tivemos acesso, está informada a área de 74 m² para a sala disponível para o 3º ano EM. A partir desta informação, questionamos alguns detalhes:

Parte da área da sala é ocupada por um palco frontal para a movimentação do professor e essa área não corresponde àquela destinada aos alunos. Portanto, qual é de fato a área livre para acomodar os alunos?

Foi nos informado pela direção da escola que, no próximo ano escolar, 60 alunos será o número máximo de estudantes na sala. Para tanto seriam necessários 72 m² na sala de aula só para os alunos, desconsiderando cadeirantes, pois por ora não há em nossas turmas; e alunos com medidas antropométricas superiores às da média, embora em sala há pelo menos 1 aluno com esta condição. Esta metragem seria o que satisfaz as orientações mínimas de área por aluno: espaço de carteira (0,60 m*0,70 m), afastamento entre carteiras (0,30 m) e circulação entre fileiras de carteiras (0,60 m). A sala para o 3EM – 2025 satisfaz essas medidas?

Percebemos com preocupação, que existe uma inversão de significância na interpretação da legislação. A lei, para o Ensino Médio como parte da Educação Básica, dispõe que para o bom desempenho das atividades pedagógicas, o espaço físico deverá satisfazer as exigências mínimas para acomodar o número máximo permitido por sala (40 alunos ou 44 alunos quando justificado). No caso ora tratado, por que o número de alunos está sendo validado pelo espaço disponível? Isto é, se a sala tivesse 100 m² iria-se abrir uma turma de 80 alunos? Não se trata de o colégio ter ou não uma sala maior e sim das melhores condições físicas para garantir a qualidade do serviço educacional que se deve prestar. No nosso entender, ocorreu uma má interpretação da lei – a lei não diz que, se houver espaços maiores poder-se-á aumentar o número de alunos, mas dispõe o número máximo de alunos por turma (40 a 44) e o espaço necessário para tal número.

Outro particular que trata sobre espaço físico e elementos psicopedagógicos (debatido e aprovado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), corresponde à instrução de redução do número de alunos em sala de aula do Ensino Fundamental e Médio em função de possíveis matrículas de 1, 2 ou 3 alunos com deficiência por sala. Essa lei explicita tal exigência inclusive para o ensino privado.

Entre os alunos já matriculados para o 3EM – 2025, há casos de estudantes no Espectro Autista e portadores de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, entre outros que merecem atenção diária não somente no plano individual, mas também dentro do coletivo. Como estes casos foram desconsiderados na tomada de decisão da fusão das turmas?

 

Elementos pedagógicos

Consideramos muito importante também discutirmos e apontarmos, o que consideramos aspecto central do debate, as questões pedagógicas e as necessidades psicoemocionais específicas dos adolescentes numa configuração de hiperlotação da sala de aula.

Turmas muito grandes dificultam enormemente a interação professor-aluno e a garantia de um ambiente acolhedor para todos. De um lado, teremos professores enfrentando uma sobrecarga emocional e física ao gerenciar um número elevado de alunos, o que o leva ao esgotamento e à diminuição da eficácia no ensino. De outro, teremos alunos e alunas menos ouvidos e atendidos e, portanto, menos confiantes e engajados no seu processo de aprendizado. Por que promover o esgotamento e desencanto de docentes? Por que estimular, justo num ano de extrema importância para os alunos, a apatia e resignação com a baixa qualidade das aulas?

Bastante grave também é o fato de que o número muito elevado de estudantes limita o tempo para debates de temas relevantes, inibe perguntas e participações, especialmente dos adolescentes mais tímidos ou tímidas (sabemos o quanto os adolescentes evitam se expor por receio de serem julgados e por falta de autoconfiança nesta idade). É direito dos nossos filhos e filhas a oportunidade de participar ativamente das aulas.

Esse ponto nos leva ainda aos desafios emocionais e sociais: turmas numerosas dificultam a criação de vínculos entre alunos e professores, aumentando a sensação de isolamento e dificultam a identificação e intervenção dos adultos nos conflitos interpessoais. Assim, sofrimentos emocionais (e mesmo bullyings) passam despercebidos e são negligenciados.

Por fim, mas não menos relevante, vale ressaltar as questões comportamentais e disciplinares. Sabemos que adolescentes saudáveis são comunicativos e que a socialização é um elemento importante na dinâmica de interação entre eles. Também sabemos que por conta da imaturidade natural e esperada da idade, essa comunicação e socialização ocorre durante as aulas, a despeito dos melhores esforços dos profissionais à frente do processo. Quais as medidas de controle para se evitar o que hoje, com turmas de 35 alunos, evidencia problemas disciplinares? Uma turma barulhenta e sem foco é a consequência inevitável deste tipo de configuração proposto pela escola e, portanto, a qualidade geral do processo fica inevitavelmente comprometida e o bem-estar emocional de todos, docentes e alunos, num ambiente assim, se deteriora.

 

Cara diretora Fernanda, professor Carlos e professora Érika, nós gostaríamos de saber de maneira detalhada e objetiva como a escola lidaria com todos os itens acima apontados.

Acreditamos que há muitas questões a serem devidamente respondidas, mas estamos certos de que o colégio toma decisões respaldas por imperativos pedagógicos e que, por essa razão, acolherá a nossa solicitação.

Agradecemos a atenção até aqui dispensada e respeitosamente aguardamos pronta resposta.

Responsáveis dos alunos do 2EM, curso escolar 2024.

 

Anexo - Manifestações concretas de descontento

Assegurando solicitação de anonimato transcrevemos aqui relatos/opiniões de responsáveis e alunos -estes últimos derivados da experiência de juntar turmas por eventual falta de professor- que comentaram com seus responsáveis, os quais postaram no grupo de pais para conhecimento mútuo. A enumeração abaixo indica comentários e opiniões individuais (cada número representa o posicionamento de um indivíduo).

Responsáveis

1. Nenhum responsável declarou ter sido informado, no ato da rematrícula, sobre junção das turmas para 2025. Na enquete feita no grupo de responsáveis (mais do 60% responderam), ninguém concordou ou declarou ser indiferente a uma turma tipo “aulão de cursinho”, como foi citado.

2. Também apoiamos a manutenção de 2 turmas para o ano que vem, pois sabemos que há muitas reclamações dos atuais alunos de terceiro ano com a turma grande do jeito que está.

3. Apenas reforçando: os cursinhos se enquadram em 'educação complementar' e seguem outros padrões. O Ensino Médio é Educação Básica e tudo o que diz respeito a ela está bem regulamentado. O número de alunos por sala faz parte desta regulamentação. Ou seja, há amparo legal para uma demanda de não junção das turmas.

4. Sou a favor de um máximo de 45 alunos por turma. Meu filho não se adapta bem com turmas “muvucadas”. Se estiverem juntando devido a poucas rematrículas compreendo. Caso contrário preciso entender o benefício.

5. Somos totalmente a favor da manutenção em duas turmas. Se precisarem de procuração apoiando essa posição é só pedir que envio.

6. Acho que essa junção é muito prejudicial ao aprendizado.

7. Eu estou no exterior e não teria como participar, mas imagino que deva haver alguma regulamentação em lei em relação ao número de alunos em sala de aula, e também textos que tratem da "função social" de uma escola. Não é aceitável que em função de um maior lucro a escola comprometa a qualidade do ensino (refiro-me ao cenário em que professoras e professores têm que dar suas aulas) e da aprendizagem (as condições do espaço físico, da acústica e da estrutura como um todo, em que as alunas e alunos fruem do ensino proposto pela professora ou professor).

8. Mas o tempo urge. A organização de corpo docente, contratações e grades horárias estão acontecendo agora. Em breve, com tudo já organizado, não haverá viabilidade para qualquer alteração.

9. Eu também estou no exterior. Agradeço se puderem me orientar a como me solidarizar oficialmente à manutenção de duas turmas, o que, seguramente, representa uma economia para a escola, em detrimento do ensino, que é a função social da escola.

10. Em reunião com coordenação e direção ficou claro que está tomada a decisão de unir as turmas. Senti total vergonha de não terem apreciado que se trata de demanda geral, onde a maioria está participando do debate em conjunto; fomos tratados como pessoas independentes criando caso, como se crianças fôssemos.

11. Hoje senti que realmente a escola está mais direcionada para o aspecto financeiro. Desde trazer o aluno de volta a pensar em continuar, apenas fez questionamentos sem sentido, deixando ainda mais distante a ideia de continuar no Objetivo. É uma pena.

12. É triste perceber que uma ESCOLA coloque o LUCRO acima de sua função social que deveria ser a qualidade do ENSINO…. Parabéns a todos que estão se empenhando para que seja diferente.

13. No dia da reunião me senti frustrada. A direção da escola trata nossos filhos como números. E este argumento de que é tradição e sempre funcionou assim, sinto muito, não faz o menor sentido.

14. Lamento muito! E agradeço a todos pela união.

15. Sem dúvida, a turma de 60 alunos é, do ponto de vista pedagógico, bem inferior. Certamente, o discurso da escola é que não há perdas, mas quem está em sala de aula no dia a dia sabe bem que há sim uma grande diferença, pois há necessidade de ajustar metodologia e procedimentos.

16. Qual o ganho percebido, em relação aos aspectos pedagógicos, pela escola em relação à junção das salas neste curso escolar? O que nós tivemos de referência de alunos e de alguns pais é que não houve nada de positivo.

17. Sugiro digitar as frases que as mães e os pais estão relatando dos comentários das filhas e filhos e entregar para a direção da escola (sem nomear as pessoas, evidentemente). No mínimo será constrangedor para a escola se, da parte da direção, houver qualquer sombra de compromisso com a função social da escola, que é educar. São irrefutáveis as razões que justificam a não aplicação dessa política de hiper lotação da sala de aula. Nenhum argumento justifica. A hiperlotação da sala, com evidentes prejuízos à aprendizagem, soa como um abuso da parte da escola, numa tentativa de maximizar seus lucros no provável último ano de permanência das alunas e alunos nesta escola. É péssimo para a imagem da escola, além de ser um desserviço para a educação. Se a escola consegue ter lucro com duas turmas de 2º ano, porque não haveria de ter no 3º ano?

Alunos

1. Toda vez que junta é ruim. Muita gente, muita demanda.

2. Não houve conexão com o professor, muita bagunça e quem se senta na lateral da sala não consegue ver o telão com nitidez.

3. Sala muito cheia e de difícil concentração. Muito barulho!

4. Aula em conjunto com a outra sala é um "evento caótico".

5. Visão muito ruim do quadro na lateral que me sentei.

6. Foi bem ruim. Professor teve dificuldade para controlar a sala, muito barulho e foi difícil acompanhar a aula.

7. Experiência foi bem ruim!

8. Experiência foi bem ruim. A queixa é exatamente a disposição da sala e também o excesso de alunos. O telão é inclinado para o meio da sala e quem for se sentar nas laterais terá dificuldade de visualizar.

9. Faltou muita gente hoje e mesmo assim a turma estava cheia, dificultando bastante a concentração.


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