Abaixo-Assinado contra o Barulho e Perturbação

Nós, cidadãos e cidadãs de Miraí-MG, viemos por meio deste documento manifestar nossa revolta e preocupação com a poluição sonora causada por fogos de artifício com estampidos e motos barulhentas em nossa comunidade.Considerando que:1. O direito ao silêncio e à tranquilidade são garantidos pela Constituição Federal de 1988. O artigo 5º, inciso XXIV, assegura o direito de propriedade, que inclui o uso pacífico do lar, enquanto o artigo 220 estabelece o direito à livre comunicação, mas com responsabilidades, balizando a necessidade de proteção à intimidade, à honra e à saúde do cidadão.2. Leis Municipais e Estaduais: Várias legislações nos níveis municipal e estadual reforçam esse direito. Por exemplo:o A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que em seu artigo 54 proíbe a poluição sonora que cause incômodo à saúde ou ao bem-estar, caracterizando como crime a perturbação do sossego.o A Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), no artigo 1.277, estabelece que o proprietário do imóvel tem o direito de se opor a quaisquer ações que possam prejudicar o sossego e a saúde.3. O impacto na saúde e bem-estar da comunidade: O uso indiscriminado de fogos de artifício e a circulação de motocicletas com escapamentos barulhentos comprometem a qualidade de vida e prejudicam seriamente a saúde de todos. Isso afeta não apenas os adultos, mas também gera impactos negativos em animais de estimação, idosos, crianças e pessoas doentes, além de agravar o estado de saúde de pessoas enfermas e crianças especiais . Diante disso, solicitamos:· A proibição da utilização de fogos de artifício com estampidos em locais públicos e a promoção de fogos de artifício silenciosos em festividades.· A implementação de regras restritivas ao uso de motos com escapamentos alterados que excedam os limites de ruído, com fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes.· A criação de campanhas de conscientização sobre a importância do respeito ao sossego e à tranquilidade da comunidade.Assinaturas: 

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